Conheça o processo de admissão do empregado

O processo de admissão de um novo colaborador vai muito além do recrutamento e seleção daquele profissional que se encaixa perfeitamente ao perfil da vaga e cultura da sua empresa. Saiba agora o passo a passo para o seu negócio!
Para começar, vamos esclarecer: o que é admissão de funcionários?
Resumidamente, as políticas de admissão envolvem a abertura de uma vaga dentro de uma organização, a seleção de candidatos, o processo seletivo, os trâmites legais para a contratação e, por fim, os três meses de experiência, comum na maioria das empresas.
Um pouco mais sobre o processo de admissão: RH
O setor de Recursos Humanos, também conhecido como Talentos, nas empresas mais jovens, possui um papel indispensável para que todo o processo de admissão ocorra da melhor forma, prezando pelo candidato ideal para suprir todas as necessidades do negócio.
É neste momento em que todas as habilidades e conhecimentos do novo colaborador serão testados e avaliados, de forma a tomar a decisão mais acertada para o preenchimento da vaga.
E não é só isso: o setor também é responsável por todo o momento pós-contratação, ou seja, depois que o processo seletivo chega ao fim, esse time ainda deve cuidar do processo de integração desse novo membro da equipe.
Admissão de funcionários – Passo a Passo
Como nós te contamos, existem etapas que vão além do processo seletivo, em um processo de admissão padrão.
Abaixo, resumimos essas informações para que o seu setor de Recursos Humanos possa ter seu trabalho otimizado.
Depois de confirmada a admissão, regida segundo todas as leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o novo colaborador deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de Inscrição no PIS/PASEP, caso haja;
- Título de eleitor, para ambos os sexos;
- Certidão de nascimento e de casamento, caso haja;
- Certificado de reservista ou outro documento de alistamento militar ou ainda qualquer outro que comprove a dispensa do serviço militar, quando do gênero masculino, conforme a idade do colaborador a ser admitido;
- Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);
- RG/Cédula de identidade;
- Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, como: OAB para admissão de advogados; CREA para admissão de engenheiros, dentre outras;
Obs.: o empregador pode vir a solicitar outros documentos mais específicos, conforme a área, segmento ou atividade a ser exercida pelo colaborador na empresa.
Note também que a CTPS deve ser apresentada em até 48 horas (2 dias), para que nela conste dados como a data de admissão, a remuneração a ser recebida pelo colaborador e as condições especiais, caso haja, incluindo qual sistema de ponto será adotado: manual, mecânico ou eletrônico.
E por falar nisso, agora que você já sabe um pouco sobre o processo de admissão mais comum, que tal começar a investir em um controle de ponto que só tem benefícios para o seu negócio?
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