Controle de Ponto Eletronico para Trabalho Noturno

No artigo de hoje, temos uma dúvida a ser esclarecida sobre o controle de ponto eletronico e, mais ainda, quando ela é relativa ao trabalho noturno. Você conta com colaboradores que trabalham à noite e quer saber como gerir melhor a carga horária deles? Basta conferir esse artigo e descobrir já!
Uma pergunta muito comum sobre a jornada de trabalho noturno é a seguinte:
“Trabalho noturno dá direito a adicional insalubridade?”
Nós te respondemos! Vamos entender melhor o que é trabalho noturno. De acordo com o Artigo 73 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – no âmbito urbano, o trabalho noturno é carga horária cumprida entre às 22 horas e 5 horas.
Quer saber o que é insalubridade? Nós te contamos: “Trata-se da exposição humana a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudiquem a saúde.”
Ufa! Com esses conceitos em mente, podemos responder a sua dúvida: não, o trabalho noturno não dá direito a adicional insalubridade.
Vamos agora a outra pergunta muito comum:
Será que o controle de ponto também serve para o trabalho noturno 12×36?
Na verdade, é bom considerar que o trabalho noturno nessa escala somente é válido em caráter excepcional, sendo a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso – mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ainda assim, o controle de ponto deve ser utilizado, a fim de assegurar todos os direitos e deveres existentes entre empresa e funcionários.
Neste quesito, feriados são concedidos em dobro e a hora noturna, segundo a lei, registrada como sendo 52 minutos e 30 segundos – ou ainda, 12,5% sobre o valor referente à hora diurna.
E então, será que você já possui os melhores e mais modernos processos em controle de ponto para o seu negócio?
Quer mesmo reduzir as dores de cabeça do seu departamento pessoal e ter todos os direitos da sua empresa em dia?
Sim? É isso mesmo!